Pensão socioafetiva: consequências psicológicas e juridicas

A pensão socioafetiva ( pensão do padrasto ), embora represente um avanço no reconhecimento das relações familiares baseadas no afeto, pode acarretar consequências psicológicas negativas para os envolvidos, especialmente para a criança e o genitor afetivo. Essas consequências podem surgir em diferentes contextos, como disputas judiciais, afastamento afetivo e conflitos familiares.

 

A pensão socioafetiva é um conceito relativamente novo no Direito de Família e envolve a obrigação de prestar alimentos a um filho reconhecido com base em laços de afetividade, mesmo sem vínculo biológico. Esse tipo de pensão ocorre principalmente em situações onde um padrasto ou madrasta assume responsabilidades parentais, criando um laço de dependência com o enteado.

 

Embora não esteja expressamente prevista no Código Civil, o artigo 1.694 estabelece que os parentes podem solicitar alimentos uns dos outros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o parentesco socioafetivo, consolidado pela convivência e afeto, pode ser equiparado ao biológico para fins de alimentos. O Supremo Tribunal Federal (STF) também reafirma que não deve haver hierarquia entre a paternidade biológica e socioafetiva, garantindo a mesma seriedade no tratamento desses vínculos.

 

O Direito de Família reconhece diversas formas de estrutura familiar, como as famílias pluriparentais, monoparentais, homoafetivas, adotivas, anaparentais e socioafetivas, também conhecidas como famílias multiparentais. A verdadeira socioafetividade se comprova não apenas por palavras, mas por gestos e atitudes que fortalecem o vínculo parental, sendo mais comumente observada na relação entre padrastos ou madrastas e seus enteados.

 

Uma vez reconhecida a paternidade ou maternidade socioafetiva, a desvinculação pode ser complexa e, em muitos casos, irreversível. O genitor afetivo pode ser obrigado a continuar pagando pensão mesmo que o relacionamento com a criança ou adolescente tenha se deteriorado. Além disso, há casos em que indivíduos alegam um vínculo socioafetivo para obter vantagens financeiras, especialmente quando não há um compromisso explícito de parentalidade.

 

A imposição de uma pensão socioafetiva pode gerar desentendimentos entre familiares biológicos e afetivos, especialmente em situações de multiparentalidade, onde há mais de dois responsáveis legais pela criança. Vale dizer que, a obrigação financeira inesperada pode comprometer a estabilidade econômica do genitor afetivo.

 

Como esse é um tema recente, as decisões judiciais ainda variam conforme o caso e a interpretação dos tribunais, gerando insegurança jurídica para os envolvidos. Tanto para o genitor socioafetivo quanto para a criança, processos litigiosos podem causar traumas emocionais e um rompimento doloroso da relação afetiva.

 

A criança pode sentir abandono afetivo caso o genitor socioafetivo tente se desvincular da relação, resultando em baixa autoestima, insegurança emocional e dificuldades futuras em estabelecer vínculos. Em casos de multiparentalidade, ela pode ter conflitos de identidade, enfrentando dificuldades para compreender o papel de cada figura parental. Além disso, a exposição a disputas judiciais pode gerar estresse, ansiedade e depressão. Se a criança perceber que sua criação se tornou um debate financeiro, pode sentir que seu valor está atrelado ao pagamento de pensão, comprometendo sua percepção de afeto e pertencimento.

 

Para o genitor socioafetivo, a obrigação da pensão pode gerar frustração e ressentimento, especialmente se for imposta contra sua vontade. O impacto financeiro pode levar a estresse emocional, sentimentos de culpa, angústia e crises de ansiedade. Se o vínculo afetivo se romper, mas a obrigação financeira permanecer, isso pode gerar sentimentos de impotência, raiva e tristeza profunda.

 

O reconhecimento da pensão socioafetiva também pode gerar tensões entre o genitor biológico e o socioafetivo, causando disputas sobre a responsabilidade na criação da criança. Dependendo do contexto, a sociedade pode enxergar o pagamento da pensão como uma obrigação justa ou como uma imposição injustificada, afetando a autoestima e a imagem do genitor socioafetivo.

 

Embora a pensão socioafetiva seja um mecanismo de proteção da criança, ela também pode trazer desafios emocionais para todos os envolvidos. O ideal é que a questão seja tratada de forma equilibrada, priorizando o diálogo e o bem-estar da criança, evitando que o vínculo afetivo se torne um fardo ou fonte de sofrimento.