Bullying

Inicialmente podemos tecer algumas afirmações de que o Bullying se distingue por um assédio, realizado por alguém que pode fixar seu poder sobre um indivíduo, ou um grupo mais fraco e com problemas de reagir, um “poder perverso” que faz um mal emocional também para quem o exerce.

Vale esclarecer que essa palavra tem sua origem na língua inglesa, bully poderia ser traduzida por valentão. Constantemente o agente do bullying evidencia comportamento agressivo e repetitivo, este indivíduo só faz isso porque confia que não irá ser afrontado ou castigado. Nesse rumo, a conduta do bullyng também pode se manifestar como assédio moral ou social, exemplo: espalhar comentários difamatórios, malfadar pessoas em seus ambientes sociais, forçar situações constrangedoras, forçar a fazer o que não quer, humilhar, insultar, injuriar, impedir o contato social, forçando ao isolamento, ignorando. Ainda neste sentido, o indivíduo que pratica o bullyng, ao mesmo tempo em que faz críticas, tais como na forma de se vestir, de se comportar, a condição social, a etnia, sobre as incapacidades, entre outros.

Portanto, o bullying pode acontecer em diferentes ambientes como na escola, na rua, na faculdade, no trabalho ou lugares sociais. Ocorre que, a vítima normalmente tem medo do seu agressor e possui motivos para tal, eis que, as frequentes intimidações e mesmo a agressão consumada, física ou sexual, sendo assim, a vítima tem dificuldades em partilhar essa realidade, tanto pela preocupação de como isso será visto, como pela efetivação das ameaças, isso normalmente ocorre para se proteger, como para proteger alguém.

A prática do bullying vem constituindo e sendo considerado como um crime, um ato ilícito que vai contra o direito constitucional de dignidade da pessoa humana. A Legislação Jurídica Brasileira legitima o bullying como uma atitude violenta, tanto física quanto psicológica, que ocorre sem motivo aparente, pois, tal violência que é praticada com objetivo de intimidar e agredir, o que produz dor, sofrimento e angústia nas vítimas.

Diante de todo o narrado, oportuno se torna dizer que o tratamento terapêutico se faz necessário na maioria dos casos de bullying, ou seja, o indivíduo acaba acumulando um medo excessivo das pessoas, se afastando do meio social e tendo problemas em se relacionar ou se comunicar. Destarte, são imensuráveis as consequências deste processo agressivo, causando a fragilização emocional. Muito além do medo, o bullying deixa marcas como a baixa autoestima, ansiedade, pesadelos, insônia, dificuldade de concentração, diminuição do rendimento escolar, somatizações diversas, por vezes com a intenção de evitar a exposição, humor instável, enurese, stress, ataques de pânico, uso de substâncias viciosas e mesmo o suicídio.

Deste modo, a terapia pode auxiliar na estruturação emocional da vítima de bullying, pois, ressignificando as experiências traumáticas pelas quais passou, para que assim possa enxergar sob um novo prisma, um novo olhar, um novo conceito de si mesmo, dando o suporte para que recupere sua autoestima e, gradualmente volte à convivência social, volte a confiar e se relacionar com as pessoas, para que recupere a sua confiança, sem medo. Equipando ao indivíduo com ferramentas emocionais para que se veja inserido no convívio, se perceba livre, seguro e possa viver com qualidade.