Assistência Judiciária em avaliação psicológica

Com a experiência desde 1999 na área jurídica, onde iniciei meus estudos em Ciências Jurídicas e Direito, ao qual conclui meu Bacharelado em 2003 e atuo desde então, somados ao minha formação em Psicanálise e meu Bacharelado em PSICOLOGIA em 2019, venho prestar os serviços de Assistência Judiciária em Avaliação Psicológica. Mas qual seria esse serviço prestado, a quem ele se destina? Sendo assim, vou esclarecer:

 

A Psicologia Jurídica e/ou Judiciária é a área de trabalho da Psicologia que atua no ambiente da justiça considerando a perspectiva psicológica dos fatos jurídicos. O Psicólogo Jurídico colabora no planejamento e execução de políticas de cidadania, Direitos Humanos, prevenção da violência e fornecendo subsídios ao processo judicial. Além de também contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis. Bom, estes foram alguns conceitos, mas vamos para a prática.

 

Nossos serviços de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA será para as partes que estão demandando judicialmente e irão submeter à uma avaliação psicológica por um PERITO JUDICIAL em demandas nas áreas de: a) Separação e divórcio; b) Guarda; c) Interdição; d) Alienação parental; e) Vulnerabilidade social; f) Violência (domestica dentre outras); g) Execução penal; h) Medidas socioeducativas; i) Utilização de recursos institucionais e comunitários; j) Trabalho em equipe nos Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas e Sistema Socioeducativo; etc. Oportuno se torna mencionar que, o Conselho Federal de Psicologia reconhece a Psicologia Jurídica como área de atuação exclusiva do psicólogo brasileiro e a inclui no rol de especialidades descritas na Resolução CFP no 013/2007.

 

Portanto, meus serviços serão o ACOMPANHAMENTO DAS PERICIAS PSICOLÓGICAS de qualquer Instituição e/ou Autarquias, para orientar sobre duvidas da perícia, bem como emitir parecer técnico sobre o resultado do Laudo Pericial Psicológico a ser emitido ao Poder Judiciário, anexando aos autos meu parecer técnico para que o Advogado da parte possa argumentar sobre o resultado da perícia.

 

Neste parecer irão constar informações técnicas de como foi realizado a Perícia Judicial (se correta ou não), quais foram o testes psicológicos aplicados (se corretos ou não); qual foi a duração da entrevista (se correta ou não); quantas sessões/entrevistas foram realizadas e o tempo de realização entre elas (se correta ou não); se a descrição da demanda psicológica foi atendida; questões éticas da perícia; dentre outros argumentos técnicos que possam surgir a cada questão para cada demanda.

 

Nesse rumo, como Psicólogo Jurídico irei atuar na orientação dos dados psicológicos para auxiliar juristas e indivíduos que precisam desse tipo de informação, possibilitando a avaliação das características de personalidade, fornecendo subsídios ao processo judicial e contribuindo para a formulação, revisão e interpretação das leis.

 

É crucial destacar e informar que, o psicodiagnóstico é um processo científico, limitado no tempo, configurado por uma relação bi pessoal de papéis definidos, cuja finalidade precípua é obter uma descrição e compreensão da personalidade do indivíduo, assim como a investigação de algum aspecto em particular, de acordo com as características da indicação. Inclui aspectos diagnósticos e prognósticos da personalidade, fazendo uso de técnicas e testes psicológicos que, conforme a Resolução n.º 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1.º do art. 13 da Lei n.º 4119/62.