Alienação parental: sugestões falsas e falsas memórias

A alienação parental é apenas um dentre tantos outros temas do Direito que são privilegiados pela interface com a Psicologia. A interdisciplinaridade tem proporcionado um rápido crescimento do conhecimento sobre esta temática, sob os mais diversos prismas e enfoques.

A alienação parental, em outras palavras, consiste na atuação (geralmente de um genitores/cuidadores) no sentido de fazer com que o filho passe a rejeitar e rechaçar o outro genitor/cuidador, sem qualquer justificativa plausível para tal. Não é por acaso que a alienação parental costuma surgir em casais que passam por uma separação ou divórcio muito conflituoso, nos quais o término da relação, não ocorreu de maneira consensual. Vale dizer que, traições, até mesmo agressões físicas, estimula o alienador a utilizar o filho como arma de retaliação e vingança contra o ex-parceiro.

Diante disso, é comum que os filhos apresentem um discurso pronto, com termos inadequados para a sua faixa etária, e ainda afirmam que ninguém os influenciou e que chegaram sozinhos às suas próprias conclusões.

Essas lembranças e situações que nunca aconteceram, ou que se aconteceram foram de outra forma, não condizem com a verdade, gerando, assim, as falsas.

As FALSAS MEMÓRIAS podem ser definidas como lembranças de eventos que não ocorreram, de situações não presenciadas, de lugares jamais vistos, ou, então, de lembranças distorcidas de algum evento.

A sugestão de informações falsas muitas vezes se faz presente no processo de alienação parental, às vezes até de modo inconsciente, pois o genitor comprometido na campanha de difamação do outro genitor tenta convencer a criança de que o outro pai lhe causou um mal. As sugestões são facilmente incorporadas à memória da criança, ocasionando falsas memórias.

A problemática ocorre quando uma sugestão se transforma em FALSAS MEMÓRIAS e, sob o ponto de vista subjetivo e ético, pode levar a criança a acreditar que tal fato ocorreu (violência sexual), gerando um imenso sofrimento psíquico para a criança.

A guarda compartilhada tem sido a melhor solução nos casos de disputas da guarda dos filhos e também como prevenção para uma possível tentativa de manipulação e implantação das falsas memórias. Podemos dizer que o tempo também é um fator determinante para que se implantem essas falsas lembranças, e, sendo ajustada a guarda em conjunto, essa possibilidade diminui consideravelmente. Embora a legislação brasileira não contemple uma responsabilização criminal, a Lei da AP nº 12.318/10 já trouxe muitos avanços no tratamento jurídico dado aos alienadores, com a possibilidade inclusive de alteração da guarda do filho.

Os profissionais da área (psicólogos, assistentes sociais e operadores do direito) precisam ter conhecimento que a memória da criança vítima de alienação parental pode sofrer distorções decorrentes do processo alienador. A exposição a informações falsas, é um dos fatores que podem provocar o aparecimento, no relato da criança, de situações que jamais ocorreram.

Todavia, o relato infantil jamais deve ser desacreditado, mesmo quando incontestável a existência de uma situação de alienação parental. Uma verdadeira violência jamais pode ser descartada e merece investigação detalhada.