Alienação Parental e o fracasso do Poder Judiciário

A Síndrome da Alienação Parental é a campanha que a mãe ou o pai da criança faz para induzi-la a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando nela fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao genitor alienado.

Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro, gerando na criança os distúrbios emocionais psicológicos decorrentes do abuso no exercício do poder familiar e do desrespeito aos direitos da personalidade da criança, que é o adulto em formação. Ao encontrar suspeita de Síndrome da Alienação Parental – SAP, dúvida não há de que nenhum juiz quer carregar consigo o fardo de ter atuado tão decisivamente em uma vida, de forma que se perceba futuramente ter ele errado.

Como a criança é levada a odiar o outro genitor, acaba perdendo um vínculo muito forte com uma pessoa que é importante para a sua vida. O genitor alienado acabará se tornando alguém estranho para a vida da criança, podendo desenvolver diversos sintomas e transtornos psiquiátricos.

A SAP é uma condição capaz de produzir diversas consequências nefastas, tanto em relação ao cônjuge alienado como para o próprio alienador, mas seus efeitos mais drásticos recaem sobre o filho. Sem tratamento adequado, poderão aparecer sequelas capazes de perdurar para o resto da vida, implicando em um comportamento abusivo para a criança.

Efeitos comuns que podem ser provocados na criança poderão variar de acordo com a idade, sua personalidade e o tipo de vínculo que ela possuía com os pais. Normalmente os conflitos gerais que aparecem: ansiedade, medo, depressão, insegurança, isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dificuldades na escola, dupla personalidade, entre outros. Instaura vínculos patológicos, promove vivências contraditórias da relação entre pai e mãe, e cria imagens distorcidas das figuras paternas e maternas, gerando um olhar destruidor e maligno sobre as relações amorosas em geral.

A demanda social que repete fenômeno internacional encontra notória resistência entre os operadores do Direito. Por exemplo, a jurisprudência é farta de decisões que negam aplicação da guarda compartilhada, fundamentadas em mitos ou argumentos inconsistentes sobre o bem-estar psíquico das crianças.

Há tendência de se tomar o conflito entre os genitores trazido ao Poder Judiciário, como algo necessariamente nocivo, sem considerar que pode ter origem justamente em resistência ao adequado exercício dos deveres da autoridade parental. Sob o pretexto da busca do melhor interesse da criança, dá-se ênfase a soluções que propõem silenciar o conflito em detrimento de exame cuidadoso de suas circunstâncias e da busca de condições para que resolva de forma mais saudável. Também são raras as decisões judiciais que reconhecem a ocorrência de atos de alienação parental.

Sobre o não reconhecimento dos atos de alienação parental no judiciário está no documentário A Morte Inventada, que expõe reiteradas situações de fracasso do Estado na condução de casos envolvendo alienação parental. A ausência de proteção judicial, em tais casos, é representada por decisões que negam a ocorrência dos atos de alienação parental, sua gravidade ou o próprio fenômeno, como se representasse mero desentendimento entre ex-casal ou questão paralela ao conflito, sem consequências relevantes.