Alienação Parental

Atualmente a Síndrome da Alienação Parental está crescendo e sendo cada vez mais comum entre os casais que resolvem romper o matrimônio, motivando a criação de leis e aconselhamentos específicos. O processo de guarda do filho, as causas da alienação parental, o efeito na criança da síndrome, a relação entre alienação parental e a lei brasileira e o tratamento para a criança ultrapassar esse capítulo obscuro de sua vida sem sequelas, é uma tarefa difícil para estas crianças.


 

Síndrome de Alienação Parental (SAP), termo criado por Richard Gardner em 1985, define a situação em que o pai ou a mãe de uma criança a induz para romper os laços afetivos com o outro genitor, ocasionando na mesma, sentimentos avessos ao outro genitor e com isso crises de ansiedade. Em casos extremos, os pais podem manipular seus filhos a relatar acontecimentos de caráter criminoso, mas falsos, como abuso sexual e descaso. Portanto, de fato ocorre uma programação para que o filho crie medo de um dos genitores e defenda o outro que a manipula sem que a mesma saiba. O infante passa a ser considerada apenas mais uma arma para agredir seu antigo parceiro e agora rival. O alienador induz a criança a acreditar que o outro não é uma boa pessoa. Por vezes também, o alienador se coloca numa posição vitimizada, onde o outro é culpado de toda a infelicidade que vive, por esse outro não gostar dele nem de seu filho.


 


A criança alienada irá apresentar um sentimento de raiva e ódio constantes contra o genitor vítima e em alguns casos sua família, além disso, se recusa a visitar, entrar em contato ou dar algum tipo de atenção, com medo de que ele possa lhe fazer algum mal, mal este que lhe foi advertido pelo genitor alienante. Essas falsas informações transmitidas à criança, a faz guardar sentimentos negativos a respeito de seu outro provedor, sentimentos esses que muitas vezes são inconsequentes, impensados e muitas vezes apresentam uma obviedade de que não apresenta verdade, mas a criança está tão amedrontada que acredita veementemente em tudo, mesmo no fundo sentindo um sentimento de culpa e de vontade de novamente conviver com seu outro genitor, que rapidamente passou a assumir o papel de monstro ao invés de mocinho.


 

CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL = A criança que apresenta a SAP vem a desenvolver: depressão, ansiedade e crises de pânico; dependendo da idade, passam a consumir bebidas alcoólicas e/ou drogas para tentar fugir da realidade; apresenta baixa autoestima; Disfunções com relação ao seu gênero, decorrentes da ausência de um dos pais; e em casos extremos suicídio.


 

O tratamento é por meio da psicoterapia ou hipnoterapia, uma intervenção terapêutica na criança superar fatos que lhe fazem mal e continuar uma construção saudável de sua identidade, afastando do risco da mesma vir a desenvolver alguma patologia. Não deixando de lado a tentativa de uma reaproximação do genitor vítima junto a seu filho. Contudo deve ser aplicada psicoterapia ao genitor alienante, isto se dá através de mandato judicial e funciona como parte da pena daquele que utiliza de má fé os sentimentos de seus filhos.


 


Síndrome da Alienação Parental tem uma incidência muito grande nos dias de hoje e pode ocorrer próximo de nós, e pode passar despercebida às vezes. Ao ver uma criança que esteja sofrendo com a alienação de um dos genitores procure ajuda-la, denuncie. A SAP não é só um problema exclusivo e que possa trazer consequências à família que por ela passa, ela é um problema social e que gradativamente traz consequências negativas a sociedade. O apoio psicológico pode ser o caminho mais eficaz para a criança que sofre e para o genitor alienante, para este uma denuncia também é válida, pois a Síndrome da Alienação Parental é crime, não só um crime pessoal, mas um crime social.