Síndrome da Alienação Parental

Síndrome da Alienação Parental – Inicialmente cabe mencionar se você sofre qualquer tipo de alienação ou dificuldade de ver e conviver com seu(s) filho(a)(s), não será no Judiciário que irá encontrar a solução, pois, lá a instituição judiciária, os juízes e juízas, os peritos e todos os servidores da justiça estão despreparados ou incapacitados, ou até mesmo desinteressados em ajudar, mesmo você amparado na LEI, no judiciário só irá encontrar mais angustias na solução do seu problema, pois, existe pouca humanidade em todo o sistema judiciário. Mas ao final iremos mencionar algumas soluções.

 

A Síndrome da Alienação Parental é um distúrbio da infância caracterizado pela doutrinação do menor, usualmente por parte do genitor guardião, a fim de alienar o outro progenitor da vida da criança. O genitor que sofre a alienação passa a ser visto como um estranho, que fará mal a seu filho.

 

A Organização Mundial da Saúde reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. Ela está inserida na 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, conhecida como CID.

 

No Brasil, a alienação parental é definida por lei (nº 12.318, ago/2010) como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Além de “interferência na formação psicológica”, outra lei (nº 13.431, abr/2017) identifica o ato de alienação parental como forma de violência.`

 

Cumpre ressaltar que os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura ou cisão da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande, sentimentos de destruição do afeto que o filho posso ter pelo genitor/vítima desta prática. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo e destrutivo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

 

Oportuno se torna mencionar que na maioria das vezes, dado o elevado índice de guardas de menores concedidas às mães – cerca de 95 a 98% no Brasil, segundo dados do IBGE – , o alienador é a mãe, por ser a detentora da guarda monoparental, tem mais tempo para ficar com a criança, está movida pela raiva e ressentimentos pelo fim do relacionamento conjugal, e mistura sentimentos. Mas, o alienador pode ser também: avós, familiares, padrasto/madrasta, o pai, amigos, que manipulam o pai/mãe contra o outro para envolver o(s) filho(s) menor(es) na rejeição ao outro pai/mãe.

 

O vínculo emocional entre a criança e o(a) alienador transforma-a em um estado semelhante ao de uma criança psicótica: o(a) alienador(a) fala, faz e decide tudo por ela; não tem autonomia, independência; assume o discurso do alienador (fenômeno do “pensador independente”); e sua consciência de tudo o que aconteceu, se surgir, será ausente ou tardia.

 

Ainda nesse sentido, quando a criança, a qualquer momento, percebe que tudo o que ela vivenciou até o momento era uma farsa que interessava ao alienador, pode sentir culpa e remorso por ter agido de forma tão hostil ou esquiva ao pai/mãe afastado(a), e ódio ao(à) alienador(a), por ter se considerado uma “marionete” deste(a), chegando mesmo a pedir para ir morar com aquele(a) pai/mãe de quem ficou afastada tanto tempo. Logo: a criança passa 10-15 anos de sua vida odiando um dos pais, e depois alguns outros anos odiando o outro.

 

Segundo a psicanálise, uma mãe que pratica a alienação parental pode ter sérios riscos de instaurar em seu filho um grau elevado do complexo de Édipo, fazendo uma transferência do objeto fálico, de seu marido para o seu filho. Tem dificuldade de lidar com a sexualidade do filho aquele pai ou mãe que não conhece e não lida bem com sua própria sexualidade. Um fator importante é a idade da criança. Um bebê privado da mãe sofrerá consequências psíquicas mais sérias do que se, neste mesmo período, perdesse a convivência com seu pai. É importante ressaltar que a perda de um dos genitores sempre influencia o outro cônjuge e, portanto, a criança, já que ainda se encontra em processo de formação de sua subjetividade.

 

 

03 estágios

Estágio I Leve –No estágio leve os filhos possuem fortes vínculos emocionais com os dois genitores. As crianças expressam do seu desejo de que os problemas sejam solucionados evitando que se sintam confusas quando ouvirem os comentários do genitor alienador, onde surge a redução da imagem e da importância do outro genitor. Ainda nesse estágio o alienador “esquece” de informar compromissos, reuniões, festas escolares, recados e menciona que o outro genitor esqueceu-se de comparecer aos compromissos alegando esquecimento, cria situações e ocasiões para que o menor não queira visitá-lo Gardner, (1985 apud RAFAELI, 2002).

Estágio II Médio – No estágio moderado, é o momento no qual alguns conflitos mais severos surgem normalmente quando é feita a entrega da criança ao genitor que não mantém a guarda da criança, nos períodos de visitas, podendo haver às agressões, gerando discussões. O alienador une suas diferentes armas para afastar o outro genitor e destruir o laço afetivo na vida da criança. Durante esse estágio a criança começa a recusar a sair com o outro genitor, finge situações e argumentos inexistentes, e na hora da visita a criança apresenta um comportamento ofensivo, após algum tempo esse comportamento apresentado se torna mais brando Gardner, (1985 apud RAFAELI, 2002).

Estágio III Grave – Nesse estágio as crianças já demonstram sentimentos de raiva, ódio e a recusa diante do alienador, no tempo em que o outro responsável é protegido, amado por completo e irracional. São na etapa mais avançada da Síndrome de Alienação Parental no momento que alguns casos surgem fontes de falsas denúncias de abuso sexual. Nesse terceiro estágio é considerado grave e a criança aponta comportamentos de gritos, agressividade, momentos de violência, crises de pânico, principalmente no momento que antecede a visita Gardner, (1985 apud RAFAELI, 2002).

 

 

CONSEQUÊNCIAS EMOCIONAIS NA CRIANÇA

A alienação parental tem como suas causas e efeitos os mais devastadores, em razão da perda de um contato, que antes se apresentava como um grande referencial, sendo essa perda comparada com a morte de um de seus pais, dos avós, os familiares mais próximos e amigos, gerando várias consequências na criança, pode desenvolver problemas psicológicos até mesmo psiquiátricos. Transtornos na saúde emocional que pode durar para o resto da vida. A criança precisa construir a percepção de ambos os pais, e em momento algum devem ser implantada certos pensamentos sobre o outro genitor.

 

Crianças que sofrem com a Alienação Parental se mostram com quebra de personalidade e transtornos comportamentais, afetando diretamente em seu desenvolvimento e construção social. Casos frequentes de depressão, usos de drogas e álcool são apontados com sintomas de ligação direta com a síndrome, além de outros tipos de doenças psicossomáticas, fatores esses que comprometem sua formação escolar, pois demonstram uma grande dificuldade de concentração e aprendizagem.

 

Geralmente os conflitos que aparecem nessa situação são: ansiedade, medo, isolamento, desordem emocional, insegurança, dupla personalidade, comportamento hostil, depressão, dificuldades no âmbito escolar, rejeição, irregularidades hormonais, surtos e vivem idealizando à imagem do pai entre outros. Em consequência disso a criança aprende tais comportamentos como manipular as pessoas e situações, mentir compulsivamente, apresentar falsas emoções e acusar o outro inconsiderado, dificuldade de identificação social e sexual com pessoas do mesmo sexo, intolerância com as diferenças e frustrações, exprimir emoções psicossomáticas similares às de uma criança que sofre abuso.

 

Outras de suas consequências também é a privação do seu campo de visão, começa ter a percepção real da vida afetada e consegue ver somente aquilo que lhe convém. A tendência é que no futuro a criança que sofreu de alienação parental, no momento em que for adulto haja da mesma forma, procurando buscar alienar seus filhos, além que irá sofrer grande dificuldade de se relacionar em meio à sociedade, levando até mesmo fracasso profissional e em relacionamentos amorosos.

 

Para a criança, o divórcio dos pais é entendido com uma rejeição ou um abandono de si mesmo, por não entender porque um dos pais “não o ama mais”; durante esse momento a criança pode associar a um sentimento de culpa, desamparo, impotência e insegurança.

 

O desenvolvimento infantil tem base um processo contínuo em que a criança desenvolve sua inteligência para o seu crescimento nos fatores sociais, cognitivos e também no familiar. A família necessita da sua contribuição para manter o desenvolvimento saudável da criança, pois tem o objetivo de proporcionar proteção, apoio e amparo para essas crianças. Este fator é oferecido quando esta vive em lar com harmonia juntamente com seus genitores e familiares, caso contrário, se este ambiente for conflituoso, a criança certamente apresentará dificuldades para se adaptar em suas atividades, sendo estes relacionados ao divórcio dos pais.

 

 

SOLUÇÕES

Filme todos os bons momentos com seu(ua) filho(a), registre tudo de bom e afetuoso, disponibilize esse conteúdo ao máximo nas redes sociais para que todos vejam e tomem conhecimento do seu afeto e amor, para quando está criança crescer escute de terceiros que você o ama.

 

Filme também tudo de ruim que o alienador(a) fizer de negativo, quer seja gritarias, ofensas etc., e também divulgue ao máximo nas redes sócias sem medo, pois, todos precisam saber que está prejudicando essa criança.

 

Um dia a criança irá crescer e saber de toda verdade e tirar suas próprias conclusões, isso é tudo que poderá fazer, mas lembre-se, transmita muito amor e afeto para seu(ua) filho(a), para que ele sempre se lembre dos poucos momentos que tivera, juntos.