No âmbito das ciências humanas e jurídicas, a família é reconhecida como núcleo fundamental de proteção e desenvolvimento da criança. Contudo, em situações de conflito conjugal, emergem práticas que corroem esse espaço de cuidado e afeto. Entre elas, destacam-se a Violência Vicária e a Alienação Parental, fenômenos que, embora nomeados de forma distinta, compartilham uma mesma lógica estrutural: a instrumentalização da criança como meio de atingir o outro genitor.
Perspectiva Psicológica
A psicologia identifica que tanto na violência vicária quanto na alienação parental há um uso abusivo da criança como objeto de manipulação emocional.
- Na Violência Vicária, o agressor busca ferir o outro genitor por meio do sofrimento dos filhos, expondo-os a situações de medo, rejeição ou desvalorização, até violência física (ou morte). Importante mencionar que, ocorre quando o agressor utiliza os filhos como meio de atingir o outro genitor, causando dor indireta ou direta. A criança é exposta a situações de medo, rejeição ou desvalorização, internalizando conflitos que não lhe pertencem.
- Na Alienação Parental, a criança é induzida a rejeitar injustamente um dos pais (genitores), internalizando narrativas distorcidas que comprometem sua identidade e vínculos afetivos. Vale dizer que, manifesta-se quando um dos pais manipula a percepção da criança contra o outro, distorcendo vínculos afetivos. O resultado é a criação de lealdades forçadas, sentimentos de culpa e confusão emocional.
Em ambos os casos, os efeitos psicológicos são devastadores: insegurança, ansiedade, baixa autoestima e dificuldades futuras na construção de relações saudáveis.
Portanto, a criança sofre uma ruptura psíquica: aprende que o amor pode ser condicionado, que a confiança pode ser traída e que sua identidade está em disputa
Perspectiva Jurídica
O direito reconhece que tais práticas violam princípios constitucionais e tratados internacionais de proteção à infância.
- A Violência Vicária é enquadrada como forma de violência psicológica, física, protegida por legislações que visam resguardar tanto a criança quanto o genitor vítima. Logo, a legislação sobre Violência Vicária reconhece que o uso dos filhos como “armas emocionais” é uma forma de violência psicológica contra a mulher e/ou homem e contra a criança.
- A Alienação Parental é regulada por lei específica no Brasil (Lei nº 12.318/2010), que prevê medidas judiciais para restaurar o convívio familiar e proteger o melhor interesse da criança. Portanto, A Lei da Alienação Parental no Brasil estabelece medidas para coibir práticas que afastam injustamente o vínculo entre pais e filhos, entendendo que o dano não é apenas relacional, mas também jurídico, pois fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.
Ambas as figuras jurídicas partem da mesma premissa: a criança não pode ser usada como instrumento de disputa conjugal, pois isso fere seu direito fundamental à convivência familiar equilibrada.
Nesse sentido, podemos dizer que ambos os institutos jurídicos partem da mesma premissa: o uso instrumental da criança em disputas adultas é uma violação grave de direitos humanos e familiares.
Conclusão
A análise comparativa revela que Violência Vicária e Alienação Parental são semelhantes em sua estrutura conceitual.
- Ambas se fundamentam na instrumentalização da criança como meio de agressão indireta.
- Ambas produzem danos psicológicos profundos, que transcendem o momento do conflito e podem marcar toda a vida adulta.
- Ambas exigem intervenção jurídica e psicológica, pois configuram formas de violência familiar que atentam contra direitos humanos básicos.
Assim, sustentar a tese de que são estruturalmente semelhantes é reconhecer que, apesar das diferenças terminológicas, ambas representam a mesma lógica perversa: transformar o afeto em arma e a criança em campo de batalha.